ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 003 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a aprovação da realização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 01a Reunião realizada
em 24 de janeiro de 2023, com base em suas competências regimentais,
nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de
1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e:
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada
deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022
do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CMS Nº 01, DE 24 de janeiro de 2023 do
Conselho Municipal de Saúde, que aprova à realização da 6ª Conferência
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 012 de 08 de fevereiro de
2023 que convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o REGIMENTO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 03 de 15 de f
evereiro de 2023 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução
no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012.
VALCIR DA SILVA FREITAS
Presidente do Conselho Municipal de SaúdeFRANCISCO UBIRACY MACHADO DEVASCONCELOS
Prefeito de Xapu
Resolução N° 003/2023 - Aprovar o REGIMENTO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOEAC nº 13.478
Data 17/02/2023
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