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Resolução CMS N°003/2024 - Aprovar a realização da 1ª Conferência CMGTES

 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE XAPURI
 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS


 RESOLUÇÃO CMS Nº003 DE 13 DE MAIO DE 2024
 Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES,e outras medidas a ela concernentes.


 O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 2a Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2024, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. 


Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de 
saúde nos níveis correspondentes;


 Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;


 Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;


Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;


 Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.


 R E S O L V E:
 Art. 1º
Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 0ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.  


Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no dia 07 de junho de 2024, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.


 Art. 3º O regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS;


 Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.


 Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde. 


Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 MARIA CIRNELÂNDIA GOMES RIBEIRO 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
 Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001, de 26 de 
março de 2024, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 
de Agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde 
de 10 de maio de 2012.


 MAIRON JOSÉ MENEZES MOTA
 Subsecretario Municipal de Saúde

Resolução CMS N°003/2024 - Aprovar a realização da 1ª Conferência CMGTES

  • DOEAC nº 13.776

    Página: 171

    Data 16/05/2024

     

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