ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC
RETIFICAÇÃO CONFERENCIA CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE XAPURI – CMDCA DE XAPURI/AC, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº974/2018 no
exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da
Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no
Município de XAPURI/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de XAPURI/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Xapuri/AC, na 1ª
Reunião Ordinária realizada na data de 04 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Xapuri/AC, sob o tema “Situação
dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos
de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações
necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção
Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer o dia 22 de maio de 2023 para a realização da 12ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Xapuri/AC.
Art. 3º – A coordenação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, será de responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Xapuri/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência
Social Xapuri-Acre.
Art. 4º – As despesas com a Organização e a Realização da 12ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/
AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipalde Assistência Social e Prefeitura de Xapuri.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Thiago Fabricio Pereira da Silva
Presidente do CMDCA de Xapuri/AC
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DE XAPURI – CMDCA DE XAPURI/AC, no uso
de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº974/2018 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora
das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente no Município de XAPURI/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,que dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de XAPURI/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Xapuri/AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 04
de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Xapuri/AC, sob o tema “Situação
dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos
de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações
necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção
Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer o dia 22 de maio de 2023 para a realizaçãoda 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Xapuri/AC.
Art. 3º – A coordenação da 5ª Conferência Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, será de responsabilidade
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Xapuri/AC em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social Xapuri-Acre.
Art. 4º – As despesas com a Organização e a Realização da 5ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Xapuri/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura de Xapuri.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Thiago Fabricio Pereira da Silva
Presidente do CMDCA de Xapuri/AC
Resolução 002/2023 - Convocar a 12ª Conferência CMDCA
Rep. por incorreção
DOEAC : 13.535
Data: 17/05/2023
Pág: 176
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DOEAC : 13.532
Data: 12/05/2023
Pág: 212