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Resolução 002/2023 - Convocar a 12ª Conferência  CMDCA

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC

 

 

RETIFICAÇÃO CONFERENCIA CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE XAPURI – CMDCA DE XAPURI/AC, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº974/2018 no
exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da
Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no
Município de XAPURI/AC,


CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de XAPURI/AC;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Xapuri/AC, na 1ª
Reunião Ordinária realizada na data de 04 de maio de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, sob o tema “Situação

dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos

de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações

necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção

Integral, com respeito à Diversidade”.


Art. 2º – Estabelecer o dia 22 de maio de 2023 para a realização da 12ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Xapuri/AC.


Art. 3º – A coordenação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, será de responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Xapuri/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência
Social Xapuri-Acre.


Art. 4º – As despesas com a Organização e a Realização da 12ª Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/
AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal

de Assistência Social e Prefeitura de Xapuri.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Thiago Fabricio Pereira da Silva
Presidente do CMDCA de Xapuri/AC

 

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE XAPURI – CMDCA DE XAPURI/AC, no uso

de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 -

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal

nº974/2018 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora

das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e

do Adolescente no Município de XAPURI/AC,


CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,

que dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de XAPURI/AC;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Xapuri/AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 04

de maio de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, sob o tema “Situação

dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos

de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações

necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção

Integral, com respeito à Diversidade”.


Art. 2º – Estabelecer o dia 22 de maio de 2023 para a realização

da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Xapuri/AC.


Art. 3º – A coordenação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, será de responsabilidade

do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CMDCA de Xapuri/AC em parceria com a Secretaria Municipal de

Assistência Social Xapuri-Acre.


Art. 4º – As despesas com a Organização e a Realização da 5ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Xapuri/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da

Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura de Xapuri.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Thiago Fabricio Pereira da Silva
Presidente do CMDCA de Xapuri/AC

Resolução 002/2023 - Convocar a 12ª Conferência CMDCA

  • Rep. por incorreção

    DOEAC : 13.535

    Data: 17/05/2023

    Pág: 176

    **********************

    DOEAC : 13.532

    Data: 12/05/2023

    Pág: 212

     

     

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