ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PEFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
PORTARIA N° 035 DE 12 DE JULHO DE 2021
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do CONTRATO Nº 083/2021
celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde,
e a Sra. MARIA DA PENHA FACUNDO DE OLIVEIRA,
portador (a) da Cédula de identidade RG 0306278 SSP/AC
e do CPF nº 648.398.332-00,
assinado no dia 01/07/2021,
que tem por objeto LOCAÇÃO DO PREDIO DA FARMACIA,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência -
Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos daDispensa de Licitação nº 07/2021,
Processo nº 035/2021, parte integrante deste instrumento,
a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 02 de Julho de 2021.
Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 006/2021
Portaria Nº 035/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 082/2021
DOEAC 13.099
Data: 03/08/2021
Página: 229