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Portaria Nº 035/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 082/2021

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PEFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI


PORTARIA N° 035 DE 12 DE JULHO DE 2021


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuarem como gestores

e fiscais do CONTRATO Nº 083/2021

celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde,

e a Sra. MARIA DA PENHA FACUNDO DE OLIVEIRA,

portador (a) da Cédula de identidade RG 0306278 SSP/AC

e do CPF nº 648.398.332-00,

assinado no dia 01/07/2021,

que tem por objeto LOCAÇÃO DO PREDIO DA FARMACIA,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência -
Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos da

Dispensa de Licitação nº 07/2021,

Processo nº 035/2021, parte integrante deste instrumento,

a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento

do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 02 de Julho de 2021.


Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 006/2021

Portaria Nº 035/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 082/2021

  • DOEAC 13.099

    Data:  03/08/2021

    Página:  229

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