PORTARIA N° 010 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre,
no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais de Contratos vigente e futuros, tendo como objeto,
materiais de consumo, permanentes, serviços de terceiros
de pessoa física, jurídica e obras e instalações, celebrado
entre a Secretaria Municipal de Educação e os (as) contratados(as), de acordo com as especificações constantes no Termo
de Referência - Anexo I e Editais, tudo em conformidade com
os anexos, originária de Pregões Presenciais, Carta Convite
e Dispensa de Licitações, parte integrante deste instrumento,
a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu;
II - Gestor Substituto: Geucilene Pereira da Silva;
III - Fiscal Titular: Paulo Sergio Soares da Silva;
IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 12 de Fevereiro de 2020.
Fernanda Pinheiro de Abreu
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 271/2017
Portaria Nº 010/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.867
Data: 26/08/2020
Página: 89