PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem EstarSocial de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais
e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais
do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019 celebrado entre
a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social
e o Sr.Jhonatan Bezerra Damasceno,
representante da empresa O.S.DAMASCENO-ME
CNPJ: 06.786.055/0001-55,
assinado no dia 09/07/2019,
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a Prestação de Serviços de Consertos de Pneus
em veículos e motos, para atender as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL -
AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência– Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do
edital de licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preço Nº 026/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir oatendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
Portaria Nº 002/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores
DOEAC 12.840
Data: 17/06/2020
Página: 45