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Lei N°1263/2025 - Acresce parágrafo único ao artigo 24º da Lei nº 847 2015

 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 1263 DE 18 DE MARÇO DE 2025

 “Acresce parágrafo único ao artigo 24º da Lei Municipal nº 847 de 24 de junho de 
2015, reforma administrativa da Prefeitura de Xapuri, e dá outras providências”.
 O Prefeito do Município de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Xapuri, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
 Art. 1º. O Artigo 24º da Lei Municipal nº 847 de 24 de junho de 2015, que trata 
da Reforma Administrativa da Prefeitura de Xapuri, passará a vigora com o 
acréscimo de parágrafo único, com a seguinte redação:
 ...
 Parágrafo Único – Os Cargos de Divisão, letras Z, AA, BB, CC da Secretaria 
Municipal de Saúde, terão remuneração equivalente a Comissão CCII.
 ...
 Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 18 de março de 2025


 Maxsuel Maia Pereira
 Prefeito Municipal

Lei N°1263/2025 - Acresce parágrafo único ao artigo 24º da Lei nº 847 2015

  • DOEAC 13.985

    Pág 187

    Data: 20/03/2025

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