PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1263 DE 18 DE MARÇO DE 2025
“Acresce parágrafo único ao artigo 24º da Lei Municipal nº 847 de 24 de junho de
2015, reforma administrativa da Prefeitura de Xapuri, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Xapuri, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Artigo 24º da Lei Municipal nº 847 de 24 de junho de 2015, que trata
da Reforma Administrativa da Prefeitura de Xapuri, passará a vigora com o
acréscimo de parágrafo único, com a seguinte redação:
...
Parágrafo Único – Os Cargos de Divisão, letras Z, AA, BB, CC da Secretaria
Municipal de Saúde, terão remuneração equivalente a Comissão CCII.
...
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 18 de março de 2025
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal
Lei N°1263/2025 - Acresce parágrafo único ao artigo 24º da Lei nº 847 2015
DOEAC 13.985
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Data: 20/03/2025