PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1143 DE 30 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre complementação de carga horária em regime suplementar para os Profissionais da Educação Básica Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - A remuneração quanto à complementação de carga horaria em regime suplementar dos servidores da educação básica será equivalente a até 60% do salário base do profissional do Ensino Público Municipal.
Art. 2º - Os servidores ocupantes dos cargos de Gestor Escolar, Coordenador de Ensino, Coordenador Pedagógico, Coordenador Administrativo e Secretário Escolar, poderão optar pelo recebimento dentre a remuneração do cargo ocupado e a complementação de carga horária em regime suplementar.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de maio de 2022
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1143/2022 - Complementação de carga horária em regime suplementar
DOEAC 13.297
Data: 01/06/2022
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