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Lei N° 1128/2022 - Utlizar o Plano de Trabalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1128 DE 15 DE MARÇO DE 2022


“Autoriza o Poder Executivo Municipal, utlizar o Plano de Trabalho que especifica, para o exercio de 2022, como parte integrante do Termo Aditivo ao convênio nº 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125/2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Plano de Trabalho 2022 (em anexo), como parte integrante do Termo Aditivo ao Convênio 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125 de 21 de
dezembro de 2021.


Parágrafo Único – O referido Plano de Trabalho é parte integrante do aditivo ao convênio nº 002/2021 para o exercicio financeiro de 2022.


Art. 2º - Fica revogado o parágafo primeiro do artigo 2º da Lei Municipal nº 1125/2021.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de março de 2022.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1128/2022 - Utlizar o Plano de Trabalho

  • DOEAC 13.260

    Data: 06/04/2022

    Pág: 79

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