PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1100 DE 01 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO:
1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Postos de Saúde
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente.......................600.000,00
Total.................................................................................................................600.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no Art. 1º provirão de transferência voluntária da união conforme portaria GM/MS nº 1324/2019, proposta nº 12465477000119001 do Ministério da Saúde para o exercício financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 01 de junho de 2021.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1100/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC : 13.065
Data: 17/06/2021
Pág: 155