PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1032 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentáriapor remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019,
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suasatribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SA-
BER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SAN-
CIONO a seguinte LEI.
Art. 1o - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dota-
ção orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total noexercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de
despesa abaixo:
Programa de Trabalho
007 – Secretaria Municipal de Saúde
2.039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
150.000,00
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de
anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019
será conforme descriminação abaixo:
Programa de Trabalho
004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
9.999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00.00.0001 – Reserva de Contingência 150.000,00
Total Geral do Remanejamento 150.000,00
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1032/2019 - Abertura de Crédito
DOEAC : 12.701
Data: 13/12/2019
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