PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 972 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes 3.3.90.39.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 124.500,00 2045 – Manutenção de Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 3.3.90.39.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 70.000,00 3.3.90.39.00119.00 – Contrib. Para o Custeio dos Serv. de Iluminação 83.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 1038 – Programa de Regularização Fundiária Urbana 3.3.50.43.00101.00 – Subvenções Sociais 97.500,00 1062 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos 4.4.90.51.00101.00 – Obras e Instalações 10.000,00 2045 – Manutenção de Ampliação do Sistema de iluminação Pública 3.3.90.36.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.600,00 2045 – Manutençãode Ampliação do Sistema de iluminação pública 3.3.90.30.00101.00 – Contrib. Para o Custeio dos Serv. De Iluminação 83.000,00 PROGRAMA DA TRABALHO 009 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastcimento e Pecuária 2048 – Manut. Sec. Munic. De Agricultura, Abastecimento e Pecuária 3.3.90.30.00101.00 – Material de Consumo 79.400,00 Total do Remanejamento 277.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de novembro de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei 972 de 13 novembro 2018
DOEAC nº 12.433
Data: 30 de novembro de 2018
Página: 177-178