Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaboradoem Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual
de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal
e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Xapuri, no uso das atribuiçõesque lhe confere A Lei n° 557 de 13 de Dezembro de 2007 e com base
no Termo de Adesão de 2018, assinado pelos Secretários Municipais
de Educação,
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação,na estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante
pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orientaa implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre, sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação
do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pelaResolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração coma Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC
e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação, acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único
do Acre, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação
do Currículo de Referência do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Xapuri-Acre, 20 de fevereiro de 2020.
JOÃO RIBEIRO DE FREITAS
Presidente do CME de Xapuri-Acre
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 21 de Fevereiro de 2020.
Deliberação CME Nº 01/2020
DOEAC : 12.747
Data: 28/02/2020
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