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DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020


Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado

em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual

de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal

e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.


O Conselho Municipal de Educação de Xapuri, no uso das atribuições

que lhe confere A Lei n° 557 de 13 de Dezembro de 2007 e com base

no Termo de Adesão de 2018, assinado pelos Secretários Municipais

de Educação,


Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,

que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma

Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime

de Colaboração entre União, Estados e Municípios,


Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação,

na estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante

pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,


Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta

a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,


Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,

que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular

no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único

do Acre, sua implantação e implementação,


DELIBERA:


Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,

elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho

Estadual de Educação;


Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação
do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pela

Resolução CEE/AC nº 136/19.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com

a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União

Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC

e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação, acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único

do Acre, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;


II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)

para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação

do Currículo de Referência do Acre.


Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.


Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.


Xapuri-Acre, 20 de fevereiro de 2020.


JOÃO RIBEIRO DE FREITAS
Presidente do CME de Xapuri-Acre
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 21 de Fevereiro de 2020.

Deliberação CME Nº 01/2020

  • DOEAC : 12.747

    Data: 28/02/2020

    Pág: 127

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