PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº128 DE 19 DE MARÇO DE 2025
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Esta
do do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre
para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, in
clusive dos fundos municipais.”O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da
Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de auto
rização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos
orgãos, entidades e poderes jurisdicionais;CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamen
to da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão fiscal
responsável.
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre, autori
zadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para
consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2024 a 31/12/2024, das
contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos or
gãos/entidades e/ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri)
II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social)
III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde)
IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação)
V – 18.261.202/0001-52 (Fundo Municipal de Cultura)Art. 2º – O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á
por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a
quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos
e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º – A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as tran
sações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclu
sive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrôni
cos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados
e via internet.
Art. 4º – Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 19 de março de 2025
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
Decreto Nº128/2025 -Movimentação financeira do periodo 01/01/2024 a 31/12/2024
DOEAC 13.985
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Data 20/03/2025