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Decreto Nº108/2025 - Chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde

 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO  

 

DECRETO Nº108 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre o chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Tra balhador e da Trabalhadora de Xapuri – Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Re solução Nº 723, de 9 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Traba lhadora (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução Nº 758, de 29 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Saúde, que altera dispositivos relativos à data da realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras;

Decreta:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a realizar-se no dia 28 de março de 2025, em Xapuri – Acre, com o tema: “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.

Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª CMSTT”.

Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS;

Art. 5º As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, se dará por recursos orçamentários con signados pela Secretaria de Municipal de Saúde.

Art. 6º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogan do-se as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 26 de fevereiro de 2025.

 

Maxsuel Maia Pereira

Prefeito Municipal de Xapuri

Decreto Nº108/2025 - Chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC 13.982

    Página: 113

    Data 17/03/2025

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