PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 107 DE 14 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre o chamamento da 1a Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
Considerando a Resolução CNS no 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4a Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4a CNGTES; CONSIDERANDO a Resolução CES No 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2a Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES);
Decreta:
Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde – 0a CMGTES, a realizar-se no dia 07 de junho de 2024, em Xapuri - Acre,com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2o A 1a Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de
Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3o A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a
organização e funcionamento da 1a CMGTES.
Art. 4o O Regimento e a Comissão Organizadora da 1a Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 5o As despesas com a organização da 1a Conferência Municipal de Ges-tão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentáriosconsignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.Art. 6o - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2024.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
Decreto Nº107/2024 - Chamamento da 1ª Conferência Municipal CMGTES
DOEAC 13.776
Página: 170
Data 16/05/2024