PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 092 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a extensão de prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de implementar políticas públicas de atualização permanente dos dados dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a extensão do prazo para o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, para o período de 12 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão apresentar, no ato do recadastramento, os seguintes documentos:
I - Documento oficial de identificação com foto;
II - Comprovante de residência atualizado;
III - CPF;
IV - Último contracheque;
V - Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
VI - Comprovante de dependentes, quando aplicável.
Art. 3º A ausência injustificada ao recadastramento no prazo estipulado implicará na imediata suspensão do pagamento dos vencimentos do servidor até que a situação seja regularizada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Xapuri em, 11 de fevereiro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
Decreto Nº092/2025 - Extensão de prazo para o recadastramento dos servidores
DOEAC 13.963
Página: 432-433
Data 13/02/2025