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Decreto Nº092/2025 - Extensão de prazo para o recadastramento dos servidores

 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO  


DECRETO Nº 092 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
 Dispõe sobre a extensão de prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.


 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de implementar políticas públicas de atualização permanente dos dados dos servidores públicos municipais,

 

DECRETA:
 Art. 1º Fica determinado a extensão do prazo para o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, para o período de 12 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025.


 Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão apresentar, no ato do recadastramento, os seguintes documentos:
 I - Documento oficial de identificação com foto;
 II - Comprovante de residência atualizado;
 III - CPF;
 IV - Último contracheque;
 V - Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
 VI - Comprovante de dependentes, quando aplicável.


 Art. 3º A ausência injustificada ao recadastramento no prazo estipulado implicará na imediata suspensão do pagamento dos vencimentos do servidor até que a situação seja regularizada.


 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 Prefeitura de Xapuri em, 11 de fevereiro de 2025.


 Maxsuel Maia Pereira
 Prefeito Municipal de Xapuri

Decreto Nº092/2025 - Extensão de prazo para o recadastramento dos servidores

  • DOEAC 13.963

    Página: 432-433

    Data 13/02/2025

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