A Prefeitura de Xapuri publicou o decreto nº 170 de 20 de agosto de 2024 nesta quinta-feira, 17 de outubro de 2024, que regulamenta as consignações na folha de pagamento dos servidores públicos do município. Assinado pelo prefeito Bira Vasconcelos, o decreto estabelece diretrizes que visam garantir a transparência e a legalidade das deduções nas remunerações dos servidores efetivos, comissionados e temporários.
De acordo com o decreto, os servidores poderão autorizar a consignação de valores em folha de pagamento para a satisfação de compromissos financeiros, desde que formalizem a autorização por meio de contrato ou outro instrumento legal com as entidades consignatárias.
O documento diferencia entre consignações compulsórias e facultativas. As consignações compulsórias incluem, por exemplo, contribuições para a Previdência Social e pagamento de pensão alimentícia por decisão judicial, enquanto as facultativas abarcam pagamentos de planos de saúde, previdência privada e empréstimos bancários. Além disso, o decreto estabelece que a margem consignável, que define os limites dos descontos, não inclui valores como diárias, horas extras e outros benefícios não fixos.
Uma das inovações trazidas pelo decreto é a possibilidade de suspensão temporária ou exclusão das consignações em caso de irregularidades, bem como a vedação à celebração de contratos de exclusividade para concessão de empréstimos com desconto em folha.